Entre as deliberações do 39º Encontro Nacional CFESS-CRESS, realizado em Florianópolis (SC) em 2010, a proposta número 15 do eixo Seguridade Social apontava a necessidade de fortalecer as lutas pelo direito à cidade, nas dimensões urbana e rural. E um dos indicativos foi o de realizar debates no âmbito do Conjunto CFESS-CRESS sobre o Serviço Social e o direito à cidade em suas dimensões ética, política e social, e sua transversalidade nas políticas púbicas e na garantia dos direitos humanos.
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quarta-feira, 26 de outubro de 2011
quinta-feira, 16 de junho de 2011
Vem aí a 14ª Conferência Nacional de Saúde - CFESS estará presente. Participação da categoria é fundamental
Para o CFESS, o Sistema Único de Saúde (SUS) é uma conquista da sociedade brasileira. Ele é fruto da luta por um sistema de saúde que atenda a toda a população, sem nenhum tipo de discriminação, baseado no cuidado amplo à saúde, entendida como processo que tem múltiplos determinantes e que aponta para a intervenção nas condições de vida da população, envolvendo assim diversos profissionais e campos de saber. Nesse sentido, o CFESS, que é representado no Conselho Nacional de Saúde pela assistente social Ruth Bittencourt, estará presente e convida os/as profissionais da categoria a participarem da 14ª Conferência Nacional de Saúde, que ocorrerá de 30 de novembro a 4 de dezembro de 2011, em Brasília (DF).
Em 2011, a Conferência terá como tema “Todos usam o SUS! SUS na Seguridade Social - Política Pública, Patrimônio do Povo Brasileiro” e como eixo “Acesso e acolhimento com qualidade: um desafio para o SUS”.
A 14ª Conferência tem por objetivo discutir a política nacional de saúde, segundo os princípios da integralidade, da universalidade e da equidade. Por isso, é importante que haja a participação dos/as assistentes sociais nessas discussões, de modo a garantir que a Política Pública de Saúde no Brasil tenha a contribuição das diversas profissões que compõem a área.
quinta-feira, 2 de junho de 2011
ENESSO divulga carta aberta aos/às estudantes de Serviço Social
Na última segunda-feira, 30 de maio de 2011, a Executiva Nacional dos/as Estudantes de Serviço Social (ENESSO) divulgou uma carta aberta a todos/as os/as discentes sobre a campanha "Educação não é fast-food: diga não para a graduação à distância em Serviço Social", lançada pelas entidades representativas da categoria (Conjunto CFESS-CRESS, ABEPSS e ENESSO) com apoio do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (ANDES – SN).
No documento, a Executiva reafirma seu posicionamento contrário à política de educação brasileira, que não garante a todos/as o acesso a uma educação pública, universal, laica, presencial e de qualidade. "Nossa intenção com a campanha é dialogar com a sociedade, com a categoria e com os/as estudantes sobre a realidade dos cursos de graduação à distância em Serviço Social, não agindo com preconceito, mas enfrentando politicamente essa lógica mercantil, com vistas a unirmos forças contra essa modalidade de ensino que não contempla a formação com qualidade em Serviço Social, segundo as nossas diretrizes curriculares e o nosso Projeto Ético-político", diz trecho da carta.
Clique aqui e baixe a carta
No documento, a Executiva reafirma seu posicionamento contrário à política de educação brasileira, que não garante a todos/as o acesso a uma educação pública, universal, laica, presencial e de qualidade. "Nossa intenção com a campanha é dialogar com a sociedade, com a categoria e com os/as estudantes sobre a realidade dos cursos de graduação à distância em Serviço Social, não agindo com preconceito, mas enfrentando politicamente essa lógica mercantil, com vistas a unirmos forças contra essa modalidade de ensino que não contempla a formação com qualidade em Serviço Social, segundo as nossas diretrizes curriculares e o nosso Projeto Ético-político", diz trecho da carta.
Clique aqui e baixe a carta
terça-feira, 31 de maio de 2011
Por um Conselho forte e atuante em defesa do Serviço Social
CFESS Manifesta pela aprovação do PL das anuidades. Categoria deve estar atenta ao debate
Qual é a função precípua de um conselho de regulamentação profissional? Fiscalização do trabalho profissional, para garantir as condições técnicas e éticas necessárias à consolidação de uma determinada profissão e para assegurar a qualidade dos serviços prestados à população.
Mas o trabalho do Conjunto CFESS-CRESS tem se limitado somente às atribuições precípuas de um conselho? As ações promovidas nos últimos anos mostram que não! Com uma atuação política forte em defesa da profissão, fundamentada no projeto ético-político constituído nos últimos 30 anos, o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Serviço Social têm alcançado importantes conquistas, como o estabelecimento de jornada semanal de 30 horas sem redução salarial e a realização de concurso público em várias áreas, sendo o mais recente e expressivo, o concurso para 900 vagas para o INSS.
Já imaginou então o Serviço Social sem o direcionamento político, democrático e participativo do Conjunto CFESS-CRESS?
Pois são por esses motivos que o CFESS vem a público, novamente, se manifestar em defesa da aprovação do Projeto de Lei 6.463/2009, apensado ao 3.507/2008, que tramitam na Câmara dos Deputados e dispõem sobre a fixação de limites máximos para os valores das anuidades, multas, taxas e emolumentos devidos às entidades de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas.
A temática vem, ao longo de muitos anos, preocupando as direções dos conselhos profissionais porque indefinições e controvérsias jurídicas têm possibilitado decisões judiciais que colocam em risco a sustentabilidade das entidades de fiscalização do exercício profissional, na medida em que reduzem drasticamente o valor das anuidades a serem pagas anualmente pelos profissionais aos seus conselhos de classe.
“Defendemos a aprovação de uma lei que legitime e regulamente a prerrogativa dos Conselhos em definir as anuidades de acordo com as suas necessidades e particularidades”, diz trecho do CFESS Manifesta.
O documento enfatiza que, ao contrário do que as entidades sindicais vêm divulgando sistematicamente (aqui incluídas a Federação Nacional dos Assistentes Sociais - FENAS e alguns sindicatos de assistentes sociais), o projeto de lei em tramitação estabelece limites para a definição de anuidades, vedando, inclusive, qualquer cobrança compulsória sem expressa previsão legal. No PL em tramitação, esse limite para pessoa física é de até R$500,00.
“Diferentemente do que as entidades sindicais afirmam, a atual cobrança de anuidades pelos conselhos não é feita sem base legal. O que de fato ocorre é uma indefinição que, ao longo de anos, vêm permitindo interpretações diferenciadas por parte de alguns magistrados em relação às leis que dão respaldo às cobranças das anuidades”, afirma também o CFESS Manifesta.
No âmbito do Serviço Social, em sendo a lei aprovada, nada mudará os procedimentos construídos coletiva e democraticamente nos espaços de deliberação do Conjunto: os patamares mínimo e máximo continuarão sendo definidos no Encontro Nacional e as assembleias em cada CRESS continuarão deliberando sobre o valor a ser praticado nos estados.
“Conclamamos a categoria a uma leitura atenta do projeto de lei, para compreender com exatidão o que está em discussão. Conclamamos também a categoria a avaliar a importância de um conselho forte e atuante em defesa da profissão, o que somente é possível com uma estrutura administrativo-financeira equilibrada, que dê suporte às suas ações legais e políticas nas diversas frentes de atuação”.
Leia o CFESS Manifesta pela aprovação do PL das Anuidades
Reveja o manifesto elaborado em 2010
Acompanhe a tramitação do PL das Anuidades
Relembre as matérias:
PL das Anuidades: pelo fortalecimento do Conjunto CFESS-CRESS e da categoria!
Conjunto CFESS-CRESS participa da mobilização pela sustentabilidade dos Conselhos Profissionais
Conselho Federal de Serviço Social - CFESS
Gestão Tempo de Luta e Resistência – 2011/2014
Comissão de Comunicação
Rafael Werkema - JP/MG - 11732Assessor de Comunicação comunicacao@cfess.org.br
Qual é a função precípua de um conselho de regulamentação profissional? Fiscalização do trabalho profissional, para garantir as condições técnicas e éticas necessárias à consolidação de uma determinada profissão e para assegurar a qualidade dos serviços prestados à população.
Mas o trabalho do Conjunto CFESS-CRESS tem se limitado somente às atribuições precípuas de um conselho? As ações promovidas nos últimos anos mostram que não! Com uma atuação política forte em defesa da profissão, fundamentada no projeto ético-político constituído nos últimos 30 anos, o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Serviço Social têm alcançado importantes conquistas, como o estabelecimento de jornada semanal de 30 horas sem redução salarial e a realização de concurso público em várias áreas, sendo o mais recente e expressivo, o concurso para 900 vagas para o INSS.
Já imaginou então o Serviço Social sem o direcionamento político, democrático e participativo do Conjunto CFESS-CRESS?
Pois são por esses motivos que o CFESS vem a público, novamente, se manifestar em defesa da aprovação do Projeto de Lei 6.463/2009, apensado ao 3.507/2008, que tramitam na Câmara dos Deputados e dispõem sobre a fixação de limites máximos para os valores das anuidades, multas, taxas e emolumentos devidos às entidades de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas.
A temática vem, ao longo de muitos anos, preocupando as direções dos conselhos profissionais porque indefinições e controvérsias jurídicas têm possibilitado decisões judiciais que colocam em risco a sustentabilidade das entidades de fiscalização do exercício profissional, na medida em que reduzem drasticamente o valor das anuidades a serem pagas anualmente pelos profissionais aos seus conselhos de classe.
“Defendemos a aprovação de uma lei que legitime e regulamente a prerrogativa dos Conselhos em definir as anuidades de acordo com as suas necessidades e particularidades”, diz trecho do CFESS Manifesta.
O documento enfatiza que, ao contrário do que as entidades sindicais vêm divulgando sistematicamente (aqui incluídas a Federação Nacional dos Assistentes Sociais - FENAS e alguns sindicatos de assistentes sociais), o projeto de lei em tramitação estabelece limites para a definição de anuidades, vedando, inclusive, qualquer cobrança compulsória sem expressa previsão legal. No PL em tramitação, esse limite para pessoa física é de até R$500,00.
“Diferentemente do que as entidades sindicais afirmam, a atual cobrança de anuidades pelos conselhos não é feita sem base legal. O que de fato ocorre é uma indefinição que, ao longo de anos, vêm permitindo interpretações diferenciadas por parte de alguns magistrados em relação às leis que dão respaldo às cobranças das anuidades”, afirma também o CFESS Manifesta.
No âmbito do Serviço Social, em sendo a lei aprovada, nada mudará os procedimentos construídos coletiva e democraticamente nos espaços de deliberação do Conjunto: os patamares mínimo e máximo continuarão sendo definidos no Encontro Nacional e as assembleias em cada CRESS continuarão deliberando sobre o valor a ser praticado nos estados.
“Conclamamos a categoria a uma leitura atenta do projeto de lei, para compreender com exatidão o que está em discussão. Conclamamos também a categoria a avaliar a importância de um conselho forte e atuante em defesa da profissão, o que somente é possível com uma estrutura administrativo-financeira equilibrada, que dê suporte às suas ações legais e políticas nas diversas frentes de atuação”.
Leia o CFESS Manifesta pela aprovação do PL das Anuidades
Reveja o manifesto elaborado em 2010
Acompanhe a tramitação do PL das Anuidades
Relembre as matérias:
PL das Anuidades: pelo fortalecimento do Conjunto CFESS-CRESS e da categoria!
Conjunto CFESS-CRESS participa da mobilização pela sustentabilidade dos Conselhos Profissionais
Conselho Federal de Serviço Social - CFESS
Gestão Tempo de Luta e Resistência – 2011/2014
Comissão de Comunicação
Rafael Werkema - JP/MG - 11732Assessor de Comunicação comunicacao@cfess.org.br
quinta-feira, 19 de maio de 2011
Campanha diz não para a graduação à distância em Serviço Social
Às vésperas do dia do/a assistente social, o Conjunto CFESS-CRESS, a ABEPSS e a ENESSO lançam uma campanha nacional que promete esquentar o debate sobre os cursos de graduação à distância em Serviço Social. Educação não é fast-food pretende chamar a atenção da sociedade, de uma forma provocativa, para a realidade desses cursos, comparando as aparentes facilidades do ensino à distância com um lanche rápido, mas pouco nutritivo.
"A agilidade desses cursos só pode ser garantida porque a graduação é realizada em condições precárias, como mostram os dados do relatório Sobre a incompatibilidade entre graduação à distância e Serviço Social, que embasa a campanha", afirma a presidente do CFESS, Ivanete Boschetti. "Desde 2000, as entidades representativas dos assistentes sociais têm se reunido para debater as mudanças no ensino superior que levam à precarização da formação. É nesse sentido que vimos a público defender a democratização do ensino, com garantia de qualidade na formação de profissionais capacitados para intervir na realidade brasileira, defendendo direitos e executando políticas para combater as desigualdades", ressalta.
Provocativa sim, ofensiva não!
Não é de agora a posição crítica do Conjunto CFESS-CRESS, da ABEPSS e da ENESSO sobre a mercantilização do ensino, que faz com que a educação não seja assegurada como um direito, mas como um produto comercializado no mercado.
Por isso, as posições assumidas na campanha não são individuais, mas resultado de um processo coletivo, fóruns de debate, documentos e manifestações, além de teses e publicações que expressam significativo acúmulo sobre o assunto.
"Nossos posicionamentos políticos não são fundados no desconhecimento e no preconceito, nem são dirigidos aos/às estudantes e trabalhadores/as do Ensino à Distância. Na verdade, a campanha marca nossa discordância com a política brasileira de ensino superior e com a expansão que não garante o acesso democrático ao ensino, tampouco assegura sua qualidade", reforça a presidente eleita da gestão Tempo de Luta e Resistência (2011-2014), Sâmya Rodrigues Ramos.
O Conjunto CFESS-CRESS, a ABEPSS e a ENESSO acreditam que os dados apresentados pelos Conselhos Regionais (CRESS) na pesquisa que dá origem a esta campanha trazem elementos suficientes para sustentar a incompatibilidade do ensino à distância com a formação em Serviço Social. Situação que não permite outra atitude senão o posicionamento contrário a essa modalidade de graduação.
Acesse aqui para ter mais informações
CFESS lança livro
Livro sobre a luta pelas 30 horas e coletânea de CFESS Manifesta estão entre as novidades
Os/as assistentes sociais encontram no livro um importante instrumento para contribuir em seu exercício profissional: a reunião, em uma única publicação, da Lei de Regulamentação da Profissão (Lei 8.662/1993), do Código de Ética profissional e uma coletânea de Resoluções aprovadas pelo CFESS nos últimos anos e que regulamentam o trabalho profissional.
Faça o download aqui!!!
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