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segunda-feira, 13 de junho de 2011

Artigo - DIREITO DE FAMÍLIA: a interface entre o Direito e o Serviço Social

O tema desta Dissertação de Mestrado é a importância da atuação interdisciplinar entre o Direito e o Serviço Social no Direito de Família. Considerando a importância que esta exerce na sociedade e constatando, pelos dados levantados com a pesquisa, que a família é a maior demanda atendida no universo pesquisado, o Escritório Escola Jurídico-Social, concluímos que a interdisciplinaridade é fundamental no atendimento que envolve conflitos familiares. A interdisciplinaridade consiste na interlocução de áreas diversas com estímulo à reciprocidade, à complementaridade, à integração, ao diálogo, à troca, à cooperação, enfim, à coordenação dessas áreas em função de um fim comum, que no objeto de estudo da presente pesquisa é a prestação de assistência sócio-jurídica às pessoas necessitadas.
Diante da complexidade das questões familiares e do próprio ser humano, postula-se que os profissionais envolvidos estejam capacitados para o enfrentamento dessas questões, para isso precisam delinear adequadamente suas especificidades e encontrar sua função no corpo, contrariando a atuação isolada e fragmentada, para alcançar a dimensão da totalidade e a superação da prática isolada, para proporcionar resultados mais eficazes, consolidando, assim, a efetivação dos direitos e a promoção da cidadania. Notadamente, Direito e Serviço Social são áreas que se complementam por suas atuações se dirigirem ao homem e seus conflitos e seu trabalho integrado atinge resultados que não se dão no trabalho fragmentado ou isolado. O principal objetivo dessa Dissertação consiste em demonstrar que o Direito de Família requer uma visão de totalidade para o enfrentamento de suas questões, o que pode ser realizado pela atuação interdisciplinar entre o Direito e o Serviço Social e, ainda, que essa atuação profissional interdisciplinar pode oferecer soluções mais justas, efetivas e solidárias, concretizando a democracia, a justiça e a cidadania.


Fonte = Dominio Público

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