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terça-feira, 31 de maio de 2011

Por um Conselho forte e atuante em defesa do Serviço Social

CFESS Manifesta pela aprovação do PL das anuidades. Categoria deve estar atenta ao debate

Qual é a função precípua de um conselho de regulamentação profissional? Fiscalização do trabalho profissional, para garantir as condições técnicas e éticas necessárias à consolidação de uma determinada profissão e para assegurar a qualidade dos serviços prestados à população.

Mas o trabalho do Conjunto CFESS-CRESS tem se limitado somente às atribuições precípuas de um conselho? As ações promovidas nos últimos anos mostram que não! Com uma atuação política forte em defesa da profissão, fundamentada no projeto ético-político constituído nos últimos 30 anos, o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Serviço Social têm alcançado importantes conquistas, como o estabelecimento de jornada semanal de 30 horas sem redução salarial e a realização de concurso público em várias áreas, sendo o mais recente e expressivo, o concurso para 900 vagas para o INSS.

Já imaginou então o Serviço Social sem o direcionamento político, democrático e participativo do Conjunto CFESS-CRESS?

Pois são por esses motivos que o CFESS vem a público, novamente, se manifestar em defesa da aprovação do Projeto de Lei 6.463/2009, apensado ao 3.507/2008, que tramitam na Câmara dos Deputados e dispõem sobre a fixação de limites máximos para os valores das anuidades, multas, taxas e emolumentos devidos às entidades de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas.

A temática vem, ao longo de muitos anos, preocupando as direções dos conselhos profissionais porque indefinições e controvérsias jurídicas têm possibilitado decisões judiciais que colocam em risco a sustentabilidade das entidades de fiscalização do exercício profissional, na medida em que reduzem drasticamente o valor das anuidades a serem pagas anualmente pelos profissionais aos seus conselhos de classe.

“Defendemos a aprovação de uma lei que legitime e regulamente a prerrogativa dos Conselhos em definir as anuidades de acordo com as suas necessidades e particularidades”, diz trecho do CFESS Manifesta.

O documento enfatiza que, ao contrário do que as entidades sindicais vêm divulgando sistematicamente (aqui incluídas a Federação Nacional dos Assistentes Sociais - FENAS e alguns sindicatos de assistentes sociais), o projeto de lei em tramitação estabelece limites para a definição de anuidades, vedando, inclusive, qualquer cobrança compulsória sem expressa previsão legal. No PL em tramitação, esse limite para pessoa física é de até R$500,00.

 “Diferentemente do que as entidades sindicais afirmam, a atual cobrança de anuidades pelos conselhos não é feita sem base legal. O que de fato ocorre é uma indefinição que, ao longo de anos, vêm permitindo interpretações diferenciadas por parte de alguns magistrados em relação às leis que dão respaldo às cobranças das anuidades”, afirma também o CFESS Manifesta.

No âmbito do Serviço Social, em sendo a lei aprovada, nada mudará os procedimentos construídos coletiva e democraticamente nos espaços de deliberação do Conjunto: os patamares mínimo e máximo continuarão sendo definidos no Encontro Nacional e as assembleias em cada CRESS continuarão deliberando sobre o valor a ser praticado nos estados. 

“Conclamamos a categoria a uma leitura atenta do projeto de lei, para compreender com exatidão o que está em discussão. Conclamamos também a categoria a avaliar a importância de um conselho forte e atuante em defesa da profissão, o que somente é possível com uma estrutura administrativo-financeira equilibrada, que dê suporte às suas ações legais e políticas nas diversas frentes de atuação”.

Leia o CFESS Manifesta pela aprovação do PL das Anuidades

Reveja o manifesto elaborado em 2010

Acompanhe a tramitação do PL das Anuidades

Relembre as matérias:
PL das Anuidades: pelo fortalecimento do Conjunto CFESS-CRESS e da categoria!

Conjunto CFESS-CRESS participa da mobilização pela sustentabilidade dos Conselhos Profissionais

Conselho Federal de Serviço Social - CFESS
Gestão Tempo de Luta e Resistência – 2011/2014
Comissão de Comunicação

Rafael Werkema - JP/MG - 11732
Assessor de Comunicação
comunicacao@cfess.org.br

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